Modelo de Defesa Auto de Infração

Você foi multado no Transito e não achou justa a multa que foi emitida no DETRAN~? Vou deixar um modelo de defesa para você que foi multado injustamente. É só seguir a lógica dessa defesa e montar sua justificativa parta o DETRAN.






TIMBRE
Praça Rui Barbosa, 705 - Centro Telex (79) 3555-2121
ASSESSORIA  JURÍDICA

EXMO SR. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – MJ SISTEMA DE CONTROLE DE MULTAS.









Auto de Infração nº R009775672

Infrator/condutor: Nome do Infrator
Proprietária: Nome do Propietário



MUNICÍPIO DE ARACAJU, Estado do Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, representado pelo Nome do Proprietário Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXXXXXXXXXe CI nº XXXXXXXX SSP/BA, com endereço na Praça Rui Barbosa, nº 705, Centro, Aracaju/SE, por sua advogada adiante assinada vêm, perante V. Sa, nos autos de infração em epígrafe e na oportunidade legal, oferecer DEFESA, nos termos adiante vistos:


A presente defesa é contra aplicação de penalidade ocasionada pela lavratura do Auto de Infração nº R0009775672 (v. notificação j. – doc. 01).

Preliminarmente, informa o Contestante que seus prepostos sempre dirigiram e transportaram com prudência e precaução, respeitando os limites legais a que estão subordinados os condutores de veículos em diferentes rodovias.

O Contestante, ao receber a aludida Notificação de Infração, tomou conhecimento de que veículo de propriedade da NOEM DO PROPIETÀRIO – VW/KOMBI CAMIONETA Misto-, de placa policial JLk4945-BA, cometeu a infração especificada no art. 218, inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97, em 09/04/2007, às 17:05, quando trafegava no Km 471+500 da BR 116 UF-BA.


Em primeiro lugar, afirma o Contestante que, naquele momento, seu preposto estava dirigindo com velocidade compatível com a permitida para aquele trecho, ou seja, 60Km/h, como é de conhecimento público e notório. Em segundo, mesmo se estivesse com velocidade superior à permitida – e não estava -, a placa de sinalização que indica a velocidade permitida deveria estar em local de melhor visibilidade do motorista e, ainda, em distância anterior e razoável a localização do equipamento eletrônico. Vale ressaltar, ainda, que naquele trecho estavam sendo realizados reparos na pista e não havia a sinalização pertinente para tal operação.

Ad argumentandum, mesmo se a velocidade do veículo da contestante tivesse atingido a exatos 63Km/h, como está na notificação, necessário se faz indagar algumas questões e sua devida comprovação, ainda que anotadas pela autoridade rodoviária: 1. Qual o aparelho utilizado no momento da infração? 2. Se ele, no momento da infração, estava auferido? 3. Quando foi feita sua última manutenção? 4. Qual a margem de erro do aparelho? 5. Se outro veículo que trafegava no mesmo sentido e instante, pode interferir no momento da fiscalização?

Sem estes esclarecimentos, é prematuro e injusto punir o Contestante por uma infração que não cometeu.

Desse modo, o Contestante não cometeu infração de qualquer natureza, muito menos a tipificada no art. 218, I, da Lei n°. 9.503, de 23.09.1997.

Vale ressaltar que caso seja aplicada alguma penalidade ao Contestante, seja considerada a velocidade considerada pelo Notificante, declarada esta de 63km/h. Considerando, ainda, que a velocidade permitida naquele trecho seja de 80Km/h, a velocidade supostamente imprimida pelo Contestante não ultrapassou a velocidade máxima permitida, muito pelo contrário, estava abaixo desta.

Repita-se, mais uma vez, que o contestante não conduzia o seu veículo com velocidade superior a 60Km/h.


Por tudo isso, contesta, veementemente, a imputação que lhe é feita.


Ante o acima exposto, requer a improcedência total do presente Auto de Infração de Trânsito.







Requer, ainda, todos os meios de prova em direito admitidos, em especial ao depoimento pessoal de representante legal da Polícia Rodoviária Federal, sob pena de confissão, juntada de outros documentos, ouvida de testemunhas, requisição de informações a repartições e outros órgãos e realização de perícia.


Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, 18 de setembro de 2007.



NOME DO RECLAMANTE


NOME DO ADVOGADO
Assessora Jurídica


ANEXOS:

1. Notificação de Autuação de Infração (doc. 01);
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (doc. 02);
3. Certeira de Identidade (doc. 03);
4. Carteira de Habilitação (doc. 04);

5. Comprovante de residência (doc. 05).

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