Você foi multado no Transito e não achou justa a multa que foi emitida no DETRAN~? Vou deixar um modelo de defesa para você que foi multado injustamente. É só seguir a lógica dessa defesa e montar sua justificativa parta o DETRAN.
TIMBRE
Praça Rui Barbosa, 705 -
Centro Telex (79) 3555-2121
ASSESSORIA
JURÍDICA
EXMO SR. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – MJ
SISTEMA DE CONTROLE DE MULTAS.
Auto de Infração nº R009775672
Infrator/condutor:
Nome do Infrator
Proprietária: Nome do Propietário
MUNICÍPIO DE ARACAJU, Estado do Sergipe, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX,
representado pelo Nome do Proprietário Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado,
empresário, portador do CPF nº XXXXXXXXXXe CI nº XXXXXXXX SSP/BA, com endereço
na Praça Rui Barbosa, nº 705, Centro, Aracaju/SE, por
sua advogada adiante assinada vêm, perante V. Sa, nos autos de infração em
epígrafe e na oportunidade legal, oferecer DEFESA, nos termos adiante
vistos:
A presente defesa é contra aplicação de penalidade
ocasionada pela lavratura do Auto de Infração nº R0009775672 (v. notificação j.
– doc. 01).
Preliminarmente,
informa o Contestante que seus prepostos sempre dirigiram e transportaram com
prudência e precaução, respeitando os limites legais a que estão subordinados
os condutores de veículos em diferentes rodovias.
O Contestante, ao
receber a aludida Notificação de Infração, tomou conhecimento de que veículo de
propriedade da NOEM DO PROPIETÀRIO – VW/KOMBI CAMIONETA Misto-, de placa
policial JLk4945-BA, cometeu a infração especificada no art. 218, inc. I, do
Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97, em 09/04/2007, às 17:05,
quando trafegava no Km 471+500 da BR 116 UF-BA.
Em primeiro lugar, afirma o Contestante que, naquele
momento, seu preposto estava dirigindo com velocidade compatível com a
permitida para aquele trecho, ou seja, 60Km/h, como é de conhecimento público e
notório. Em segundo, mesmo se estivesse com velocidade superior à permitida – e não estava -, a placa de sinalização
que indica a velocidade permitida deveria estar em local de melhor visibilidade
do motorista e, ainda, em distância anterior e razoável a localização do
equipamento eletrônico. Vale ressaltar, ainda, que naquele trecho estavam sendo
realizados reparos na pista e não havia a sinalização pertinente para tal
operação.
Ad argumentandum, mesmo se a velocidade
do veículo da contestante tivesse atingido a exatos 63Km/h, como está na
notificação, necessário se faz indagar algumas questões e sua devida
comprovação, ainda que anotadas pela autoridade rodoviária: 1. Qual o
aparelho utilizado no momento da infração? 2. Se ele, no momento da infração,
estava auferido? 3. Quando foi feita sua última manutenção? 4. Qual a margem de
erro do aparelho? 5. Se outro veículo que trafegava no mesmo sentido e
instante, pode interferir no momento da fiscalização?
Sem estes esclarecimentos, é prematuro e injusto punir o
Contestante por uma infração que não cometeu.
Desse modo, o Contestante não cometeu infração de qualquer
natureza, muito menos a tipificada no art. 218, I, da Lei n°. 9.503, de
23.09.1997.
Vale ressaltar que caso seja aplicada alguma penalidade ao
Contestante, seja considerada a velocidade considerada pelo Notificante,
declarada esta de 63km/h. Considerando, ainda, que a velocidade permitida
naquele trecho seja de 80Km/h, a velocidade supostamente imprimida pelo
Contestante não ultrapassou a velocidade máxima permitida, muito pelo
contrário, estava abaixo desta.
Repita-se, mais uma vez, que o contestante não conduzia o
seu veículo com velocidade superior a 60Km/h.
Por tudo isso, contesta,
veementemente, a imputação que lhe é feita.
Ante o acima exposto, requer a improcedência total do
presente Auto de Infração de Trânsito.
Requer, ainda, todos os
meios de prova em direito admitidos, em especial ao depoimento pessoal de
representante legal da Polícia Rodoviária Federal, sob pena de confissão,
juntada de outros documentos, ouvida de testemunhas, requisição de informações
a repartições e outros órgãos e realização de perícia.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, 18 de setembro de 2007.
NOME DO RECLAMANTE
NOME DO ADVOGADO
Assessora Jurídica
ANEXOS:
1.
Notificação de Autuação de Infração (doc. 01);
2.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (doc. 02);
3.
Certeira de Identidade (doc. 03);
4.
Carteira de Habilitação (doc. 04);
5.
Comprovante de residência (doc. 05).
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