DESPACHO
Nos termos do artigo 38 da Lei 8666/93, uma vez analisada
a necessidade de contratação do objeto acima mencionado, autorizo a sua seleção
segundo os procedimentos ditados pela Lei 8666/93.
Encaminhe-se ao Setor
Contábil para deliberar sobre a disponibilidade de dotação, em caso positivo,
remeta-se a Comissão Permanente de Licitação para as devidas providências.
Na eventualidade de ser detectado pela Contabilidade
a ausência de recursos orçamentários, devolva-se a autoridade solicitante para
ajustes.
Em, 05/05/2009.
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Nome do Prefeito
Prefeito
Municipal
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