INTRUMENTO CONTRATUAL DE TP Nº. 01-TP/2009
Contrato de Execução
de Obra de Melhoria Sanitária Domiciliar / Convênio FUNASA o que entre si fazem
de um lado, como Contratante, o Município de (Cidade) e de outro, como
Contratado (Nome da Empresa).
1.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
- PARTES E FUNDAMENTOS
1.1
CONTRATANTE
MUNICIPIO
DE (Nome da Cidade), pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ nº.XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua NNNNNNN nº. XX, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu
Prefeito, (Nome do Prefeito, aqui denominado CONTRATANTE.
1.2 CONTRATADO
Nome da Empresa, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº. XXXXXXXXX, sediado à Praça
XXXXXXXXX, 20 – Ed. Multicenter Cidade Sol, XXX – Centro –
XXXXXXXX – CEP: XXXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor CARLOS CÉSAR SAMPAIO, Carteira de
Identidade nº. XXXXXXXXXXX, CPF nº.XXXXXXXX, aqui denominado CONTRATADO.
1.3 FUNDAMENTOS
A
presente contratação decorre do Processo de Licitação TP. Nº. 001/08, Tomada de
Preço, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
2. CLÁUSULA SEGUNDA -
DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, DA FINALIDADE.
2.1 - DO OBJETO
Execução
de Obra de Melhoria Sanitária Domiciliar / Convênio FUNASA, em conformidade com
processo licitatório anexo.
2.2 - DA FINALIDADE
Suprir
as necessidades da população carente com construção de sanitários na sede e
zona rural deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA
- DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1
- DO PRAZO:
O
prazo para a execução da obra e de 90 (noventa) dias, a contar da data da ordem
de serviço expedida pelo prefeito municipal.
3.2
- DO VALOR:
O
Valor do presente contrato está estimado em R$ 391.630,29 (Trezentos e noventa e um mil reais, seiscentos e trinta reais e
vinte e nove centavos).
3.3
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
I
- O pagamento será efetuado da seguinte forme: 30% (trinta por cento) na
assinatura do Contrato e o restante em medições, pela CONTRATANTE por processo
legal, após a comprovação da entrega do objeto contratado nas condições
exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos e de acordo com as
dotações orçamentárias, e conforme liberação da verba do convênio.
II
- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente
regularizados.
4.0
- CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os
recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta das
Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento municipal de 2009,
Unidade:
0210.10 - Secretaria de Serviços Gerais.
Projeto/Atividade:
1042 – Construção e ou Reconstrução de Fossas e Sanitários
Elemento
de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações
5.0
- CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A
Contratada se obriga à:
5.1 – Responsabilizar-se pela execução deste
contrato:
5.2 _ Manter, durante toda a execução do contrato, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3 - Arcar com os Tributos Federais, Estaduais ou
Municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo
contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do
mesmo.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
O
Município se compromete a:
6.1-Efetuar
o pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato mediante
Nota Fiscal.
6.2 - Comunicar com antecedência
quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou
de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
7.1
- Compete a Secretaria de Administração, através de preposto, acompanhamento,
fiscalização e execução do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS
PENALIDADES:
8.1 - O descumprimento total ou parcial
das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a
mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
I
- Advertência;
II
- Multa de 20 % sobre o valor do contrato.
III
- Suspensão temporária de participação em licitação com o município pelo prazo
de dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no
Inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, além do encaminhamento ao ministério
público para aplicação das sanções criminais previstas no Art. 89 a 99 da
referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde
que aceito pelo Município.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO;
9.1
- A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato motivado da
Administração, após processo regular assegurado o contraditório e plena defesa,
nos casos do artigo 78, Incisos I, XII e XVII e § Único do referido artigo da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2 - Amigável, por acordo entre
as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a administração.
9.1.3
- Judicial, nos termos da legislação;
9.2 - Nos casos de rescisão do
contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais
perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA : –
DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES;
10.1 – Nenhuma modificação poderá haver no contrato, sem a
devida autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
RESPONSABILIDADE;
11.1 – A CONTRATADA responde com suporte nos
princípios de culpa objetiva, por danos causados à CONTRATANTE, ou a
terceiros.
11.2 – A CONTRATADA é responsável pela segurança do
objeto do presente contrato, obrigando-se, portanto, ao cumprimento das
disposições legais referente à segurança e legislação sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA
INDENIZAÇÃO;
12.1 - Ocorrendo a rescisão, o contratado caberá receber o
valor dos produtos fornecidos até a data da rescisão, desde que
observados o item 9.2 da Cláusula Nona do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA: HABILITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO;
13.1 – A CONTRATADA se compromete a manter-se, durante
toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, condições estas, exigidas no ato de habilitação e qualificação,
quando da realização do processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da comarca de (Cidade), para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando desde
já, os demais.
E por estarem assim justos e de acordo, assinam as partes em três vias de igual
teor e forma, com um só efeito na presença de duas testemunhas, que
também o assina.
Ciadade/BA 05 de Junho de 2009.
MUNICIPIO DE (Nome da Ciadea) (Nome da Empresa)
Nome do Prefeito Nome do Representante legal da Empresa
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
- __________________________
2. ___________________________
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