Modelo de Contrato de Execução de Obra

INTRUMENTO CONTRATUAL DE TP Nº. 01-TP/2009


Contrato de Execução de Obra de Melhoria Sanitária Domiciliar / Convênio FUNASA o que entre si fazem de um lado, como Contratante, o Município de (Cidade) e de outro, como Contratado (Nome da Empresa).

                                              
                  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES  E FUNDAMENTOS

1.1  CONTRATANTE
MUNICIPIO DE (Nome da Cidade), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº.XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua NNNNNNN nº. XX, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito, (Nome do Prefeito, aqui denominado CONTRATANTE.
1.2   CONTRATADO
Nome da Empresa, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº. XXXXXXXXX, sediado à Praça XXXXXXXXX, 20 – Ed. Multicenter Cidade Sol, XXX – Centro – XXXXXXXX – CEP: XXXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor CARLOS CÉSAR SAMPAIO, Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXXX, CPF nº.XXXXXXXX, aqui denominado CONTRATADO.

1.3   FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo de Licitação TP. Nº. 001/08, Tomada de Preço, em conformidade com a  Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, DA FINALIDADE.

2.1   - DO OBJETO
Execução de Obra de Melhoria Sanitária Domiciliar / Convênio FUNASA, em conformidade com processo licitatório anexo.

2.2   - DA FINALIDADE
Suprir as necessidades da população carente com construção de sanitários na sede e zona rural deste município.

 CLÁUSULA  TERCEIRA  -  DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.









3.1 -  DO PRAZO:

O prazo para a execução da obra e de 90 (noventa) dias, a contar da data da ordem de serviço expedida pelo prefeito municipal.

3.2 - DO VALOR:

O Valor do presente contrato está estimado em R$ 391.630,29 (Trezentos e noventa e um mil reais, seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos).

3.3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

I - O pagamento será efetuado da seguinte forme: 30% (trinta por cento) na assinatura do Contrato e o restante em medições, pela CONTRATANTE por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto contratado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos e de acordo com as dotações orçamentárias, e conforme liberação da verba do convênio.

II - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.

4.0  - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento municipal de 2009,
Unidade: 0210.10 - Secretaria de Serviços Gerais.
Projeto/Atividade: 1042 – Construção e ou Reconstrução de Fossas e Sanitários
Elemento de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A Contratada se obriga à:

5.1   – Responsabilizar-se pela execução deste contrato:

5.2  _ Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3 -  Arcar com os Tributos Federais, Estaduais ou Municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo.

CLÁUSULA SEXTA:   DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

O Município se compromete a:

6.1-Efetuar o pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato mediante Nota Fiscal.







6.2 - Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:

7.1 - Compete a Secretaria de Administração, através de preposto, acompanhamento, fiscalização e execução do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA:  DAS PENALIDADES:

8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:

I - Advertência;
II - Multa de 20 % sobre o valor do contrato.
III - Suspensão temporária de participação em licitação com o município pelo prazo de dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a  Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, além do encaminhamento ao ministério público para aplicação das sanções criminais previstas no Art. 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
  
CLÁUSULA NONA:   DA RESCISÃO;

9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:

9.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular assegurado o contraditório e plena defesa, nos casos do artigo 78, Incisos I, XII e XVII e § Único do referido artigo da Lei nº  8.666/93 e suas alterações.

9.1.2 -  Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração.

9.1.3 - Judicial, nos termos da legislação;

9.2 -  Nos casos de rescisão do contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA DÉCIMA : – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES;

10.1 – Nenhuma modificação poderá haver no contrato, sem a devida autorização da Contratante.









CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESPONSABILIDADE;

11.1 – A CONTRATADA responde com suporte nos princípios de culpa objetiva, por danos causados à CONTRATANTE, ou a terceiros.

11.2 – A CONTRATADA é responsável pela segurança do objeto do presente contrato, obrigando-se, portanto, ao cumprimento das disposições legais referente à segurança e legislação sanitária.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INDENIZAÇÃO;

12.1 - Ocorrendo a rescisão, o contratado caberá receber o valor dos produtos fornecidos até a data da rescisão, desde que observados  o item  9.2 da Cláusula Nona do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA: HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO;

13.1 – A CONTRATADA se compromete a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, condições estas, exigidas no ato de habilitação e qualificação, quando da realização do processo licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1  Fica eleito o foro da comarca de (Cidade), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando desde já, os demais.

                      E por estarem assim justos e de acordo, assinam as partes em três vias de igual teor e forma, com um só efeito  na presença de duas testemunhas, que também o assina.


Ciadade/BA 05 de Junho de  2009.
                                                                  




MUNICIPIO DE (Nome da Ciadea)                        (Nome da Empresa)             

  Nome do Prefeito                                              Nome do Representante legal da Empresa
             CONTRATANTE                                                     CONTRATADO



Testemunhas:

  1. __________________________                            

      2. ___________________________



https://soumaispedal.blogspot.com/2018/06/resultado-do-primeiro-desafio-de-mtb.html

Comentários