DESPACHO
Com
efeito, à vista da determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e
uma vez analisado os termos do contido no Memorando Interno expedido pela
autoridade solicitante da despesa, esta Comissão de Licitação conclui pela
indiscutível necessidade da consecução de processo licitatório para a
contratação ora pretendida.
Dessa forma, levando-se em conta o valor
estimado para a contratação, adota nos termos da Lei n.º 8.666/93, a Modalidade Tomada de Preço, do Tipo
Menor Preço Global, atribuindo-lhe o número 01/2009, com o fito de
selecionar proposta mais vantajosa de empresa especializada à execução de Obra
de Melhoria Sanitária em convênio com a FUNASA na sede do Município de (Cidade),
a qual será regida pelo ato convocatório, cuja minuta a seguir se sugere.
(Cidade),
06 de maio de 2009.
(Nome do Presidente)
Presidente
(Nome do Membro)
Membro
(Nome do Membro)
Membro
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